Você precisa conhecer os dois rincipais golpes em registros de marcas, pois segundo o G1, aproximadamente 2 milhões de novas empresas foram abertas somente no primeiro semestre de 2021. Em meio à pandemia, segundo o mesmo site, o Brasil teve um saldo positivo de 2.3 milhões de empresas. Este número, por óbvio, não inclui negócios abertos sem os devidos registros, o que poderia fazer com que ele duplicasse ou triplicasse seu valor. E como decorrência aumentam os registros de marcas e os vários golpes que bandidos aplicam nas empresas que buscam registrar sua marca.
Muitos destes novos players já chegam ao mercado preocupados em proteger a exclusividade da sua marca, enquanto os antigos buscam o registro no INPI para manutenção da identidade construída ao longo do tempo.
Número de empresas cresce tanto quanto o de golpes!
Com mais de 400.000 mil pedidos de registros de marcas por ano, protocolados apenas no Brasil, infelizmente, o processo de registro de marca não passa invisível aos olhos dos golpistas brasileiros. Para evitar que você seja enganado por criminosos e empresas de má-fé, abordaremos duas práticas comuns: a primeira, um golpe com todas as letras, enquanto a segunda, infelizmente, é modus-operandi de empresas nas quais confiamos a proteção de nossos negócios.
O boleto falso
Quando uma marca é protocolada no INPI, alguns dados acabam se tornando públicos. Bastam alguns cliques para que pelo menos o e-mail do titular consiga ser acessado e, em posse desta informação, não é tão difícil para que os golpistas consigam, também, o número de celular da vítima.
Em seguida chegam os e-mails, SMS e mensagens via WhatsApp. Com um texto convincente, informam que seu registro teve ou não sucesso e, agora, falta apenas o pagamento de uma taxa. Empolgado, o empresário paga o boleto com o código de barras recebido e, só lá na frente, descobre que pagou um boleto falso.
Cobrança Fracionada
A prática, comum a muitas empresas do segmento de registro de marcas, não é um golpe, mas sim, uma artimanha utilizada por elas para receber o pagamento por um serviço ruim e incompleto seguindo o contrato que foi assinado pelo cliente.
Ao receber seu orçamento, o cliente se depara com um valor muito em conta. Praticamente metade do que foi cobrado por outro escritório e, para não perder a “oportunidade”, fecha negócio de uma vez. Porém, não percebe que o valor cobrado é somente até o protocolo do seu processo de registro e, assim que superada esta etapa, começa a receber boletos atrás de boletos para que seu procurador continue dando andamento ao seu pedido.
O barato acabou saindo muito caro! Com as cobranças extras, o primeiro valor já duplicou seu preço e, se não forem pagas, o processo é abandonado e o investimento inicial foi pelo ralo assim como o direito de precedência da marca.
Como o Rosa Filho Advogados me protege?
Primeiramente, orientamos todos nossos clientes com relação ao pagamento de boletos desconhecidos. Nossa equipe sempre terá alguém disponível para lhe auxiliar quando bater aquela dúvida referente à procedência de determinada cobrança.
NÃO REALIZAMOS COBRANÇA POR ETAPAS DO PROCESSO! Isso mesmo! Ao receber a proposta de prestação de serviço do Rosa Filho Advogados , o cliente tem total segurança sobre o valor do registro da sua marca do início ao fim. Nosso orçamento engloba TODAS as taxas necessárias para registro, serviço da nossa equipe e eventuais manifestações do Núcleo de Inteligência Jurídica (NIT) em defesa da sua marca durante o processo.
Com o Rosa Filho Advogados, a malandragem não tem vez! Prezamos pelo cuidado com você, seu dinheiro e o maior patrimônio da sua empresa: a marca.